A Juíza da vigésima sétima Vara Cível (SEJUD), Mariana Porto, suspendeu, na noite desta terça-feira (14), em caráter de urgência, as eleições para a presidência executiva do Ceará Sporting Club.
A ação ordinária, ajuizada pela chapa de oposição “Priorizando o Nosso Amor, Futebol”, do candidato a presidência da oposição, Paulo Vasconcelos, pedia a suspensão do pleito e a imediata exclusão da chapa da situação, alegando a impossibilidade do atual presidente Robinson de Castro de concorrer a mais uma reeleição.
Segundo o despacho, o solicitante alegava que “a atual diretoria executiva não poderia concorrer a novo pleito, objeto desta demanda, considerando vedação legal ali referida; que o requerido promovera, em assembleia realizada em 23/11/2015 (vinte e três de novembro de dois mil e quinze), a
alteração de seu estatuto social para “adequação” à Lei nº 13.155/2015, com o registro da ata deliberatória respectiva em serventia extrajudicial; que tal alteração limitou “o número de
reeleições” e teve “seus efeitos aplicados na eleição que ocorreu em 2015”.
Na decisão, a Magistrada alegou que defere parcialmente o pedido, suspendendo as eleições para que os fatos sejam melhor esclarecidos e deu à chapa da situação o prazo de 5 dias para fornecer
maiores informações para fins de reanálise da tutela antecipada em sua inteireza.
A Juíza também determinou multa 2 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão, com limitação máxima a 30 mil reais.
Procurado pela reportagem, o presidente Robinson de Castro limitou-se a dizer que desconhece a decisão judicial. Também foi contatado o candidato da chapa de oposição, Paulo Vasconcelos, mas as ligações não foram atendidas.
Atualização
Entretanto, até o momento, a comissão eleitoral do clube não foi notificada de forma oficial da decisão e as eleições, neste momento, correm normalmente em Porangabuçu.