O coletivo de Torcidas “Canarinhos LGBTQ” publicou nota de repúdio ao Ceará Sporting Clube por cânticos considerados homofóbicos entoados por sua torcida nos jogos da equipe na Arena Castelão. A crítica se refere a um canto conhecido como “Liga pro Zoológico”, que passou a ser ser cantado, além dos torcedores na arquibancada, por atletas e dirigentes do Ceará.
O trecho citado pelo coletivo canta a seguinte estrofe: “Matador de Leão e c*** c* de TUF g**. A TUF é g** , é g**, é g**!”. Em vídeos que circulam na Internet, é possível ver atletas e dirigentes alvinegros interagindo com os torcedores e entoando o cântico. Ainda segundo a nota, os atos dos torcedores, jogadores e dirigentes causam choque e vão na contramão do que dita as legislações nacional e desportiva, e configura-se num ato de omissão da responsabilidade social no combate à homofobia e demais preconceitos.
O coletivo ainda critica a omissão dos árbitros que dirigem as partidas do Alvinegro na Arena Castelão e informa que entrará com denúncia contra o Clube no STJD.
Flamengo foi punido por cântico homofóbico após denúncia do Coletivo
Não é a primeira vez que o Coletivo denuncia times de futebol por cânticos homofóbicos. Até mesmo o Flamengo foi punido pelo STJD após ser denunciado pela entidade.
Em setembro, o Canarinhos LGBTQ apresentou Notícia de Infração dando ciência de que torcedores do Flamengo entoavam um cântico de Cunha homofóbico contra a torcida do Grêmio cujo coro era “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.
A Procuradoria do STJD acatou a denúncia e puniu o time Carioca com multa de R$ 50 mil. Já o quarteto de arbitragem, o inspetor da partida e o delegado do jogo também foram ouvidos por não relatarem em súmula o episódio.
A punição saiu barata para o time Carioca, haja vista que a Procuradoria, ao fazer a denúncia, entendera que o caso enquadrava no artigo 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Nesse sentido, a suspensão é de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.