Nesta sexta-feira (15), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e condenou, por unanimidade, o zagueiro Vitão, do Ceará à pena de 1 ano de suspensão das atividades futebolísticas mais multa de R$ 500.
O jogador foi denunciado à Procuradoria pelo próprio clube, que descobriu uma adulteração na documentação do atleta. Vitão teve a idade diminuída em 3 anos após estas alterações e se beneficiou do fato durante 5 anos em diferentes categorias do futebol de base.
O atleta infringiu o artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) cujo texto diz “Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.
Osvaldo Sestário, advogado contratado pelo clube para fazer a defesa do jogador, alegou que o atleta demonstrou arrependimento pelo erro cometido, apelou para o lado humanitário, citando as dificuldades na carreira de um jovem que tenta vencer através do futebol e pediu absolvição ou pena branda para o atleta.
“As categorias de base têm muito esquema, muita coisa errada e é muito complicado para um jogador conseguir passar por isso. O clube ao ir ao atleta e confrontá-lo ele se arrependeu, chorou. Esse atleta talvez já com 17 anos e talvez envolvido com alguém o levou a essa situação. O futebol representa pra esses meninos uma chance de mudar de vida e não podemos julgar isso de um garoto de 17 anos e falar que não agiu de boa-fé. Ele está no Ceará há 5 anos e imagina o medo de perder esse contrato e perder a oportunidade da vida dele. Acho que é uma questão humanitária. O Ceará, ao fazer essa denúncia, levou em consideração o fator humano e está dando todo acompanhamento necessário a ele. Nesse caso acho que seria caso de arrependimento eficaz e que se absolva o atleta. Se não for esse o entendimento, que se aplique a pena mínima”, pediu.
A defesa do advogado alvinegro, entretanto, não sensibilizou o relator do processo, Eduardo Mello, que entendeu como “gravíssima” a atitude do jogador e defendeu pena severa ao réu.
“Me assusta muito não ter trazido o atleta para a sessão, uma vez que seria muito importante saber a história, como surgiu. Concordo que é complicado chegar a um clube, conseguir entrar, ser aceito, mas acho o caso grave por ter se aproveitado por cinco anos. Foi ao sub-15, sub-17, sub-20 e em todas essas ele atuou irregularmente. Aplico a suspensão de 360 dias e quanto a multa, levo em consideração que ele renovou o contrato com aumento de salário. Vou puni-lo com a pena de multa referente a 10% do salário dele em R$ 500”, sentenciou.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos auditores Gustavo Caputo, Alessandra Paiva, João Gabriel Maffei e o presidente Otacílio Araújo.
Clube lamenta punição e diz que buscará medidas de abrandar pena
Sem esclarecer questões como o a situação contratual do jogador após a punição; o risco de punição ao clube, pelo uso do atleta, e a possibilidade de punição a terceiros que, por ventura, estejam envolvidos no caso, o Clube apenas emitiu a seguinte nota:
“Atleta já está ciente da punição imposta. Será verificada a possibilidade de diminuição da pena. O clube lamenta o ocorrido e vai agir estritamente dentro da legalidade e vai cumprir determinação final imposta pelo tribunal”.
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