Seis dias após ter anulado a reeleição de Robinson de Castro, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) divulgou uma nova decisão. Nessa segunda-feira (7), foi deferido o recurso do Ceará pela Justiça, que agora valida a eleição realizada no fim de 2021 e mantém Robinson de Castro na presidência do clube para o triênio 2022-2024. A decisão cabe recurso.
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No dia 1º de março, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), por meio do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, determinou a anulação das eleições para presidente do Ceará Sporting Club, realizadas em dezembro do ano passado. No entanto, o clube entrou com recurso na Justiça e, seis dias depois, o mesmo desembargador suspendeu a decisão que havia tomado anteriormente e validou a reeleição de Robinson de Castro, que segue como presidente do Alvinegro até 2024.
A mudança da decisão ocorreu porque em 2018 houve uma mudança no Estatuto, aprovada pelo Conselho Deliberativo do clube, autorizando uma segunda eleição. Sendo assim, como Robinson já estava como mandatário quando houve a alteração, entende-se que sua reeleição é regular.
“Diante das razões expostas nos Embargos de Declaração é possível, em juízo de sumária cognição, concluir pela probabilidade do provimento do recurso, bem como pelo perigo de dano grave caso os efeitos do acórdão não sejam imediatamente suspenso, porquanto a decisão judicial impugnada foi proferida pelo Colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado, logo as omissões apontadas devem ser analisadas pelos demais Desembargadores antes do acórdão surtir efeitos, sobretudo porque os efeitos da decisão são irreversíveis, uma vez que determina a anulação do pleito eleitoral para escolha dos dirigentes do Clube”, diz o despacho.
Dr. Paulo Vasconcelos, a parte embargada do processo, tem direito a recorrer da decisão em até 15 dias. Ele é médico, já trabalhou no Ceará e é Conselheiro do clube.
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