O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu de maneira parcial o requerimento da Procuradoria, que pede a suspensão preventiva dos atletas envolvidos na briga generalizada na partida entre Ceará e Bahia, pela final da Copa do Nordeste. O deferimento ocorreu nesta quinta-feira (20). Com isso, Mendoza e Nino Paraíba foram punidos com ausência de 30 dias ou pelo menos, quatro jogos. Não cabe recurso à decisão.
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O presidente do STJD, Otávio Noronha, justificou a punição dos atletas com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão preventiva quando há gravidade nos atos em questão. Otávio ressaltou o uso de cadeira utilizada pelo atleta alvinegro, Mendoza, e a participação de Nino Paraíba, que estava fora do confronto e de relacionados para o jogo cumprindo suspensão por terceiro cartão amarelo.
“Quanto a estes dois, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada por cada qual, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social. Com efeito, JOHN tomou em mãos uma cadeira para agredir seus adversários; enquanto SEVERINO, sequer estava relacionado na partida, não podendo, de forma alguma, estar envolvido na contenda”, relatou Otávio.
A punição é válida apenas para as competições organizadas pela CBF. Outros jogadores citados: Gabriel Dias e Jael, do Ceará; Juninho e Daniel, do Bahia, não foram suspensos preventivamente.
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