O Governador Camilo Santana autorizou a continuidade do público nos estádios de futebol do Estado do Ceará. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição da quinta-feira (7). Porém, a presença dos torcedores segue restrita em 10% da capacidade total da praça esportiva, com a entrada permitida apenas para quem está vacinado com duas doses, além da utilização de máscaras.
O motivo da liberação se deu após dois eventos-teste, envolvendo jogos de Fortaleza e Ceará pelo Brasileirão Série A. Por conta do protocolo e do seu cumprimento por parte dos torcedores, contatou-se que a realização destes jogos não apresentou intercorrências ou riscos aos presentes.
As próximas partidas devem ocorrer dentro das mesmas condições. Vale destacar que a entrada do torcedor vem sendo intermediada pelos clubes, através de check-in ou venda virtual de ingressos, com o acesso sendo permitido apenas para pessoas com o ciclo de vacinação completo – duas doses ou dose única da Janssen – e máscaras específicas, do tipo cirúrgica, N95 ou PFF2.
Além do Brasileirão Série A, o futebol cearense ainda tem representantes na Série D, com o Atlético/CE, e na Copa do Brasil, o Fortaleza. Neste segundo semestre será realizado também a Taça Fares Lopes. A expectativa é ocorrer a liberação de uma capacidade maior na Arena Castelão.
Confira um trecho do decreto:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 6º, do Decreto n.º 34.279, de 02 de outubro de 2021, que passa à seguinte redação:
“Art. 6º …
…
IV – a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que:
a) sejam realizados em ambientes abertos;
b) sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária;
c) seja o acesso ao evento restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com 02 (duas) doses;
d) observem a limitação de 10% (dez por cento) da capacidade de público, bem como as regras sanitárias a serem estabelecidas em protocolo
específico pela Sesa.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.