A confusão generalizada após a final da Copa do Nordeste 2021 segue repercutindo na justiça para Ceará e Bahia. Os envolvidos serão julgados pela terceira comissão disciplinar do STJD no próximo dia 2 de junho, marcada para às 9h em sessão virtual. Além das equipes, Jael, Gabriel Dias, Mendoza, Daniel, Juninho e Nino Paraíba fazem parte do grupo de atletas que sofreram denúncia realizada pela Procuradoria do órgão.
O clube Alvinegro recebeu a denúncia de ter cometido infração em pelo menos cinco artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Pelo atraso de dois minutos no início da partida e durante o intervalo, relatado pelo árbitro (artigo 206). Outro fator foi a não utilização da máscara ou o uso indevido, por parte de alguns membros do clube credenciados na partida (artigo 191, inciso III).
A batalha campal e invasão dentro de campo após o apito final, trouxe a denúncia ao clube por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização (artigo 211). O Ceará responderá ainda por desordem (artigo 213, inciso I), invasão de campo (artigo 213, inciso II), rixa, tumulto e conflito sem identificação dos participantes na ação (artigo 257, parágrafo 3º).
No outro lado, o Bahia responde pela tripla infração ao CBJD. A Procuradoria identificou também pessoas sem uso de máscaras ou usando-as de maneira inadequada (artigo 191, inciso III). O tricolor será julgado por desordem (artigo 213, inciso I), invasão de campo (artigo 213, inciso II). Recebendo também a denúncia pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Denúncia aos atletas
Pelo Vovô, o lateral-direito Gabriel Dias foi denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257); Jael pela tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e participação de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). E o camisa 10 Mendoza recebeu denúncia de dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
No lado tricolor, a Procuradoria denunciou o meia Daniel por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257); O zagueiro Juninho foi denunciado por dupla agressão também (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflitou ou tumulto (artigo 257). Nino Paraíba recebe denúncia por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A duas vezes), invasão de campo (artigo 258-B) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).