A Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol apresentou, nesta quarta-feira (12), uma denúncia ao STJD referente à briga entre jogadores depois da final da Copa do Nordeste entre Ceará e Bahia, no ultimo sábado. Seis atletas e os dois clubes foram citados.
Pelo lado do Ceará, Jael, Gabriel Dias e Mendoza foram denunciados. No Bahia, Nino Paraíba, Danielzinho e Juninho.
A Procuradoria pede a suspensão preventiva dos jogadores, o que será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que julgará o caso após esta decisão. As possíveis penas variam entre multas e suspensões, que podem chegar a 12 partidas.
Em resumo, as acusações contra os jogadores:
Nino Paraíba: denunciado por conduta desleal (artigo 250 com previsão de suspensão de uma a três partidas), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes com suspensão por quarto a 12 partidas, por infração), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257 com suspensão por seis a 10 partidas) e invasão de campo (artigo 258-B com suspensão por uma a três partidas).
Daniel: denunciado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
Juninho: denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257)
Jael: Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Gabriel Dias: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Steven Mendoza: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
Quanto aos clubes:
O Ceará foi denunciado por infração a cinco artigos do CBJD. Pela ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube, o Ceará responderá pelo descumprimento do regulamento específico (artigo 191, inciso III). O árbitro fez constar ainda o atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206). A batalha campal na Arena Castelão e a invasão de campo após o jogo rendeu ainda denúncia ao clube por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização (artigo 211). O Ceará responderá ainda pela desordem (artigo 213, inciso I) e invasão de campo (artigo 213, inciso II), além da rixa, conflito e tumulto não sendo possível a identificação de todos os envolvidos (artigo 257, parágrafo 3º).
Já o Bahia responderá por tripla infração ao CBJD. A Procuradoria também identificou pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III). O Bahia ainda responderá pela desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Penas previstas por cada artigo:
Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.
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